Primeiramente, todo cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração, portanto, precisa prestar contas à Receita Federal.
Mas, existem exceções à regra e também outros fatores que indicam obrigatoriedade da declaração, mesmo por pessoas que não tenham somado o valor mencionado acima em todos os seus rendimentos tributáveis. Em primeiro lugar, essas regras são definidas pelo próprio Fisco, assim como aquelas que isentam contribuintes da declaração.
Falaremos sobre todas elas no artigo a seguir e, em seguida mostraremos quem é obrigado a declarar Imposto de Renda e quem não é. Confira!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal, assim sendo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00
Ou bem como obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, assim sendo, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, de tal forma nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) o dependente consta em declaração de outra pessoa, na qual tenham foi informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente na Declaração do Imposo de Renda?
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
de até 21 anos;
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Por certo , o investidor que irá realizar sua Declaração de Saída Definitiva do País deve estar atento ao limite de isenção pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso..
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Em resumo, para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Portanto, neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Atenção!
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e bem como o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Esperamos que você caro leitor, tenha gostado do nosso artigo “Tenho que declarar o imposto de renda?”. Pois, a nossa missão é apoiar você para “Evoluir como Investidor”. Quer usar uma plataforma para acelerar esta jornada?
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