Perguntas e respostas sobre Imposto de Renda

Perguntas e respostas sobre Imposto de Renda
Em primeiro lugar, Imposto de Renda é um tributo federal (da União) cobrado a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. E, em todo período de declaração as pessoas buscam artigos com perguntas e respostas sobre Imposto de Renda. Bom, vamos lá:
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) – toda pessoa que recebe renda do País (estando dentro ou fora) se torna um contribuinte e deverá pagar um tributo sobre essa renda;
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) a alíquota incide sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado.
Contudo, todo ano é obrigatório realizar uma declaração para a Receita Federal. Essa é uma maneira de saber se o cidadão está pagando mais ou menos impostos. O processo de declaração pode ser complexo, então vamos responder algumas dessas questões (algumas respostas foram feitas pela Coordenação-Geral de Tributação e o livro completo poderá ser acessado aqui).
Principais perguntas e respostas sobre Imposto de Renda
  1. Como posso declarar o Imposto de Renda?

Se for declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

 
  1. Quem está obrigado a declarar IR? Pessoa física que no ano-calendário de 2021:
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40.000,00;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Relativamente à atividade rural:

    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 
  1. Qual é o prazo de apresentação da Declaração de IR do exercício de 2022?

A princípio em 2022, foi estipulado o período de 07/03 a 31/05 de 2022. Todavia, não é de maneira idêntica os períodos todos os anos.

 
  1. O contribuinte deve apresentar uma Declaração para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração, portanto é independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021.

 
  1. O que é um rendimento tributável e quais são?

Em síntese, é aquele que está sujeito à cobrança de IR. São alguns deles:

    • Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, 13° salário, licença remunerada, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;

    • Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;

    • Rendimentos de investimentos;

    • Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;

    • Direitos autorais de obras de arte, didáticas e científicas, entre outras;

    • Prêmios recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;

    • Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI);

    • Auxílio Emergencial recebido para enfrentamento de emergência de saúde pública: pandemia covid-19;

    • Entre outros.

  1. DEFINIÇÃO Do que é um rendimento não tributável (ou isentos) e quais são?

São aqueles que não sofrem tributos da Receita Federal, portanto, são desconsiderados no cálculo do imposto a ser pago. São alguns deles:

  • Valores de rescisão de contrato de trabalho;

  • Recebimento de herança;

  • Rendimentos de investimentos sem tributação de IR, como LCI (Letra de Câmbio Imobiliário), LCA (Letra de Câmbio do Agronegócio) e caderneta de poupança;

  • Bolsas estudantis (pesquisa e estudos que não envolvem trabalho);

  • Resgates do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 
  1. Posso declarar o IR pelo celular?

Certamente, é preciso fazer alguns passos:

  • Baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);

  • Logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br;

  • Digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;

  • Autorizar o uso dos dados;

  • Selecionar a opção declaração pré-preenchida;

  • Analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;

  • Clicar em entregar declaração; e informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.

  1. O que acontece se não fizer a declaração de IR?

Em suma, terá problemas com a Receita Federal e, assim, de imediato o CPF fica irregular. Sem CPF não pode solicitar empréstimos, não pode prestar concurso público e tem dificuldades de obter um cartão de crédito.

 

Esperamos que tenham gostado desse nosso artigo “Perguntas e respostas sobre Imposto de Renda”. Aproveite para conhecer a plataforma da Tradebox e elimine a complexidade deste processo e todas suas dúvidas sobre ele. Com poucos cliques e em alguns segundos, você terá seu imposto de renda apurado ou declarado.

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